Advocacia-Geral da União tem parecer favorável à anulação da venda da Eldorado
A decisão é baseada na necessidade de aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional na compra de imóveis rurais ou o seu arrendamento por pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro
Em um novo desdobramento da disputa entre J&F Investimentos e Paper Excellence pela Eldorado Brasil Celulose, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se a favor da anulação do contrato firmado pela empresa do indonésio Jackson Wijaya, via CA Investment Brazil, com a holding da família Batista. O parecer sucede o do Ministério Público Federal (MPF), que definiu a aquisição da empresa como “nula de pleno direito”.
De acordo com o procurador federal Renato Cestari, a compra de imóveis rurais da Eldorado pela CA Investment – que tem controlador estrangeiro –, ocorreu sem autorização prévia do Congresso Nacional e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Perante o exposto, o procurador negou o pedido de efeito suspensivo de decisão do Incra, feito pela Paper.
Em janeiro, o Incra considerou o contrato de compra da Eldorado Celulose nulo, orientando que a negociação fosse desfeita, e emitiu ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – a Eldorado é uma sociedade anônima – com o intuito de impedir uma eventual transferência de controle da empresa à PE.
No parecer, a AGU observa que, considerando-se a Lei 5.709/1971, o decreto 74.965/74, a Lei 8.629/93 e a Instrução Normativa 88/2017, a compra de imóveis rurais ou o seu arrendamento por pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro deve ser submetida à aprovação prévia. Contudo, a companhia de Wijaya não buscou essas autorizações ao firmar o contrato de compra e venda da Eldorado com a J&F.
Por outro lado, em nota, a Paper afirma que comprou “uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras”. “Suas atividades empresariais não possuem características com quaisquer dos motivos que levaram às restrições impostas pela Lei nº 5.709 e que levaram a AGU a emitir um entendimento em 2010 sobre o assunto. Em nenhuma de suas operações nos países onde atua a empresa possui terras”.
Além disso, a empresa afirma ainda confiar que as autoridades “agirão de modo a garantir a segurança jurídica no Brasil, visando ao respeito dos contratos e da lei, sem criar situação inédita contrária aos investimentos no país”. Adicionalmente, a companhia indica que os contratos de arrendamento da Eldorado – que podem ser entendidos como contrários a orientação legal – poderiam ser transformados em parcerias que atendam à legislação, após a conclusão da compra da produtora de celulose.
A J&F não se pronunciou. A holding chegou a demonstrar interesse em “recomprar” as ações da Paper Excellence, marcando uma data e horário para a transação, mas sem despertar o interesse da sócia. O caso segue como o maior conflito empresarial em curso no Brasil.