Cade mantém suspensão de direitos políticos da Paper Excellence na Eldorado
Órgão rejeita pedido da companhia indonésia e reforça restrições em meio a disputa acionária
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou nesta segunda-feira, 25, um pedido da Paper Excellence para suspender decisão anterior que proibiu a empresa de exercer direitos políticos como acionista minoritária na Eldorado Brasil Celulose. A medida, aplicada pelo Cade na semana passada, reforça as restrições impostas à Paper em meio a um acirrado conflito acionário com a J&F Investimentos, controladora da Eldorado.
A Eldorado acusa a Paper Excellence de práticas anticoncorrenciais, alegando que a empresa utiliza sua posição de acionista minoritária para causar prejuízos ao mercado de celulose. Segundo a companhia, a Paper dificulta financiamentos, atrapalha investimentos na expansão da capacidade produtiva e restringe a oferta de celulose, o que resulta em aumento dos preços do produto.
Além disso, a Eldorado afirma que a Paper ‘teria acesso a informações concorrencialmente sensíveis’ e utiliza essas informações para enfraquecer a concorrência, já que planeja construir uma nova fábrica de celulose em Mato Grosso do Sul ou Minas Gerais.
Em decisão da última segunda-feira, 18, o Cade determinou a suspensão de todos os direitos políticos da Paper Excellence. Dessa forma, representantes da empresa não puderam votar em assembleia realizada nesta semana.
Ao justificar a rejeição ao pedido da Paper, o relator do Cade, Victor Oliveira Fernandes, afirmou: “Por fim, não há que se falar em fato impedido ou extintivo do direito de recorrer no caso em tela. Tendo sido cumpridos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o recurso voluntário sem efeito suspensivo”.
RECURSO E PRÓXIMOS PASSOS
A Paper Excellence, que detém 49,41% do capital social da Eldorado desde 2017, apresentou um recurso contra a decisão do Cade. O tribunal homologou nesta quarta-feira, 27, um despacho que dá prazo de cinco dias para que a Eldorado apresente suas contrarrazões.
“Determina-se a abertura de prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que a interessada Eldorado, caso deseje, apresente contrarrazões ao recurso voluntário em exame”, diz o despacho sobre o caso.
A disputa entre as empresas pelo controle total da Eldorado Brasil já se arrasta há anos, envolvendo processos judiciais e administrativos.