Considerando má-fé da J&F, PGR pede retomada de julgamento
O julgamento estava marcado para 24 de janeiro, e analisaria o último recurso da J&F pela anulação da venda da Eldorado para a Paper Excellence

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a revogação da decisão que suspendeu o julgamento sobre o caso da Eldorado Brasil Celulose, determinada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O subprocurador-geral Antônio Carlos Martins Soares afirmou que a empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista “induziu a erro” o ministro para conseguir a suspensão do julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em sua véspera.
O julgamento estava marcado para 24 de janeiro, e analisaria o último recurso da J&F pela anulação da venda da Eldorado para a Paper Excellence. A decisão de Campbell suspendeu a sessão do TJSP. O ministro acolheu o argumento da J&F, segundo o qual a juíza responsável pelo processo de anulação do negócio na primeira instância o sentenciou enquanto vigorava a decisão de um desembargador que havia suspendido o andamento da ação.
Campbell decidiu porque estava no exercício da presidência do STJ durante o recesso do Judiciário. A relatora natural da causa é a ministra Nancy Andrighi, que deve decidir sobre o pedido da PGR.
Contudo, a PGR indica que a holding sabia que a decisão do desembargador apenas suspendia recursos a serem julgados no TJSP, e não as ações que corriam em primeiro grau.
Conforme argumenta a Procuradoria, a própria J&F continuou a se manifestar no processo após a decisão da Justiça paulista e afirma que o STJ “tem se posicionado de forma veemente contra manobras processuais dessa espécie, lesivas ao postulado da boa-fé, à celeridade e a todos os princípios mais basilares do direito processual civil brasileiro”.
“O reprovável subterfúgio estratégico-processual, de se valer da reclamação como via de atalho para obter a cassação de sentenças desfavoráveis, quando avistada a possibilidade iminente de um resultado igualmente desfavorável no julgamento das apelações no Tribunal Estadual, escancara o dolo da parte que, por via transversa, induz em erro o ministro que, no exercício da presidência, deferiu a tutela cautelar para suspender a conclusão do julgamento às vésperas da sua realização”, afirmou o subprocurador-geral.