Julgamento do caso Eldorado é adiado e tem novo pedido de anulação da J&F
A audiência foi remarcada para o dia 28 de abril; a J&F acrescentou um novo pedido de anulação da decisão de primeira instância que negou seu pedido de anulação da arbitragem
O Grupo Especial da Seção do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) teria um julgamento do caso Eldorado nessa quarta-feira, 12, contudo, a audiência foi remarcada para o dia 28 de abril.
Na sessão, seria analisada a homologação da desistência da Paper Excellence de um recurso, relativo a um conflito de competência que acabou levando à suspensão da arbitragem entre a empresa e a J&F Investimentos e da ação movida pela holding dos Batista com intuito de anular a sentença arbitral.
Além do adiamento do julgamento, o caso ganhou outro complemento. A J&F tenta agora anular a decisão de primeira instância que negou seu pedido de anulação da arbitragem. Uma das razões que levou ao adiamento da audiência foi uma petição sobre o tema.
Adicionalmente, José Carlos da Costa Netto, relator do conflito de competência, afirmou que seria necessário analisar petições de ambas as partes do caso antes de julgá-lo, de acordo com fontes que acompanham o processo. A petição correspondente a reclamação da holding dos Batista foi protocolada na véspera do julgamento.
No documento, a J&F pede a anulação da sentença da juíza Renata Maciel, que estava na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo e decidiu contra a empresa na ação anulatória, em julho do ano passado. A holding alega que a decisão seria inválida porque todos os processos relativos à disputa estavam suspensos naquele momento.
O presidente do Grupo Especial, Alberto de Oliveira Andrade Neto concedeu duas semanas para a análise das petições e solicitou que os desembargadores se manifestassem acerca da manutenção ou retirada do efeito suspensivo que paralisou há meses a transferência do controle da produtora de celulose Eldorado Brasil.
A suspensão de todos os procedimentos jurídicos referentes ao caso foi mantida, por cinco votos a quatro, diante da interpretação de que o assunto só poderia ser votado junto com a homologação da desistência da PE.