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Justiça decide seguir com a transferência da Eldorado à Paper Excellence

Em nota, a J&F alegou que a mais recente sentença do desembargador do TJ-SP é nula

Em nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi retomada a transferência do controle da Eldorado Brasil para a Paper Excellence (PE), sócia minoritária da J&F Investimentos na produtora de celulose.

Nessa segunda-feira, 20, o desembargador José Benedito Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, disse que a suspensão da arbitragem e da ação anulatória iniciada pela J&F não é mais válida e determinou que o tribunal arbitral e a presidência do TJ-SP sejam informados da decisão. Dessa maneira, a arbitragem pode retomar os procedimentos de transferência do controle da Eldorado, após mais de quatro anos de disputa judicial.

Recentemente, o desembargador José Carlos da Costa Netto decidiu pelo restabelecimento da suspensão de todos os procedimentos jurídicos relativos à disputa entre J&F e PE, em meio a uma discussão sobre conflito de competências. Segundo o desembargador, a decisão valeria até que o conflito de competência fosse julgado pelo Grupo Especial da Seção do Direito Privado. Contudo, a Paper, que está na origem do questionamento, acabou desistindo de um recurso com vistas a encerrar essa discussão.

No despacho desta semana, dirigido a Costa Netto, Franco de Godoi argumentou que a competência jurisdicional do Grupo Especial “esgotou-se após a homologação da desistência dos embargos de declaração” por parte da PE. O desembargador aponta, ainda, que a competência de Costa Netto, que é relator neste caso, deixou de existir e, portanto, a decisão de suspensão não é mais válida.

“Assim, não há como obstar o processamento dos recursos, pois com a homologação da desistência realizada pelo Exmo. Sr. Desembargador Costa Netto, apesar de despicienda, esborrou-se a sua competência (…) Desta feita, de nenhuma repercussão jurídica a decisão prolatada”, diz o despacho.

Em nota ao Valor Econômico, a J&F informou que “a tramitação da ação anulatória e do procedimento arbitral está suspensa por um conflito de competência causado por recursos sucessivos” da Paper Excellence.

“Qualquer movimentação nesses processos durante a suspensão é nula, de acordo com o artigo 201 do regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determina que ‘suscitado o conflito de competência, o processo ficará suspenso’, cabendo ao relator do conflito ‘decidir sobre as medidas urgentes’. Não há, portanto, como ocorrer qualquer ordem de transferência de ações”, alegou a holding dos irmãos Batista.

Já a Paper Excellence não comentou sobre o assunto.

Fonte
Valor Econômico
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