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Justiça nega pedido da J&F para suspender a venda da Eldorado

O TRF-4 negou o pedido da holding para depositar em juízo R$ 3,77 bilhões correspondentes ao valor da venda de 49,4% das ações da Eldorado à Paper Excellence

Em mais um desdobramento do caso Eldorado, na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido da holding dos irmãos Batista, J&F Investimentos, para depositar em juízo R$ 3,77 bilhões correspondentes ao valor da venda de 49,4% das ações da Eldorado Brasil Celulose à Paper Excellence.

Após a decisão do TRF-4 de suspender a transação em julho de 2023, a J&F, solicitou ao desembargador federal Rogério Favreto a permissão para depositar o valor junto ao tribunal. No entanto, Favreto não atendeu ao pedido da empresa, sob a alegação de que os pedidos não deveriam ser analisados na fase processual atual.

Em sua decisão o desembargador reafirmou que a suspensão da transferência de ações da Eldorado envolve “todo e qualquer contrato acessório” relacionado à transação. Favreto solicitou ainda que um ofício fosse expedido ao Itaú – detentor do livro de ações da Eldorado, para ciência das decisões.

Além disso, em seu despacho, Favreto também ordenou que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fossem notificadas sobre a suspensão da transferência de ações – informação que ainda não teria chegado a esses órgãos.

A decisão do desembargador que congelou a venda da Eldorado à Paper Excellence foi tomada em uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Chapecó, Luciano Bulligon. De acordo com o processo, representantes da PE e da Eldorado foram à cidade “sondar agricultores” sobre a compra de terras na região, embora a legislação brasileira não permita que estrangeiros comprem terras no país.

Nesse contexto, a venda da Eldorado foi suspensa até que sejam apresentadas autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso. Em nota técnica publicada no final de 2023, o instituto declarou que o contrato de compra e venda entre a J&F e a Paper Excellence, exigia autorização prévia do Congresso Nacional e do próprio Incra em razão de a Eldorado ser proprietária e arrendatária de imóveis que seriam transferidos à empresa indonésia.

Em seu último despacho assinado, Favreto afirmou que, “analisando todo o contexto apresentado, e com o intuito de preservar a efetividade da decisão judicial proferida, fundamentada na necessidade de preservação da soberania nacional, ameaçada com a transferência do controle acionário de empresa detentora de terras rurais para empresa controlada por capital estrangeiro, entendo necessária a complementação da decisão”.

Procuradas para comentar sobre a nova decisão do TRF-4, a J&F Investimentos e a Paper Excellence não se manifestaram.

Sobre a nota técnica do Incra a respeito da venda de terras no Brasil a estrangeiros, a PE negou irregularidades, afirmando que confia em uma decisão técnica do órgão. “A Paper não comprou terras rurais no Brasil e já declarou perante às autoridades que não pretende fazê-lo. A Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras”, afirmou a companhia.

Fonte
Metrópoles Bnews
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