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Liminar que impedia compra de terras pela Bracell é suspensa pelo TJ-SP

A desembargadora Jane Franco Martins afirma que a suspensão vale “até a realização de perícias e apreciação das matérias de competência”

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela suspensão da liminar que proibia a aquisição ou arrendamento de novas terras por parte da Bracell, produtora de celulose do grupo asiático Royal Golden Eagle (RGE).

Concedida no início de outubro pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília (SP), a liminar é resultante da ação civil pública movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e pela Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana).

Nela, as entidades alegam que a companhia não cumpriu as restrições à propriedade de imóveis rurais por estrangeiros no país estabelecidas pela Lei 5.709/1971. Além disso, as associações ainda acusaram a empresa de recorrer a estruturas societárias que camuflam a participação de capital estrangeiro em empresas com as quais tem vínculo comercial, de violação à soberania nacional e de colocar em risco a segurança alimentar no país.

Juntamente com outras sociedades citadas na ação, a Bracell entrou com recurso ainda em outubro, que foi negado. Contudo, a empresa voltou a recorrer da decisão, obtendo um parecer favorável à suspensão da liminar.

A desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, afirma que a suspensão vale “até a realização de perícias e apreciação das matérias de competência”, e que a verificação se a Bracell é empresa nacional ou nacionalizada e se a Ascana é parte legítima na ação será feita mais adiante.

De acordo com a companhia, não há proibição legal para que empresas brasileiras, mesmo que de controle estrangeiro, celebrem contratos de parceria agrícola e somente a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros estão sujeitos aos limites legais.

A empresa afirma, ainda, que os contratos que foram suspensos por conta da liminar são essenciais para a continuidade da operação da fábrica de Lençóis Paulista (SP) e cerca de 24 novos acordos, em fase de celebração ou renovação – suficientes para garantir a madeira necessária para dois meses de atividade – poderiam ser colocados em risco por causa desse cenário incerto.

A decisão da desembargadora também confirmou que a Abag apresentou um pedido formal de desistência do processo.

Em nota, a Bracell informou que a decisão do TJ-SP de suspender os efeitos da liminar é correta. “A empresa reitera que atua estritamente de acordo com a legislação brasileira e a decisão é favorável não só à Bracell, mas a toda a cadeia produtiva do país”.

Fonte
Valor Econômico
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