Paper Excellence tem segundo voto favorável para transferência da Eldorado no TJ-SP
O terceiro desembargador a votar, Azuma Nishi, pediu vista do processo, embora não tenha marcado nova data para continuação do julgamento
Nessa quarta-feira, 27, em outro desdobramento do caso Eldorado, o desembargador Alexandre Lazzarini, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), votou contra a anulação da arbitragem entre J&F Investimentos e Paper Excellence (PE).
Durante a sessão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, Lazzarini somou o segundo voto de segunda instância contra o recurso apresentado pela J&F, após perder um procedimento arbitral em 2021. O resultado segue favorável à PE na disputa pelo controle da produtora de celulose, que já dura cinco anos.
Além disso, o desembargador concordou com o relator do caso, o desembargador José Benedito Franco de Godoi, na condenação da J&F por litigância de má-fé, com multa de R$ 30 milhões.
No primeiro voto, realizado na semana passada, de acordo com Franco de Godoi, a holding dos irmãos Batista teria cometido litigância de má-fé porque, segundo ele, alterou a verdade dos fatos em juízo; procedeu de forma temerária ao longo do processo, provocando frequentes recursos apenas para protelar a decisão; levantou tese de hackeamento sem apresentar elementos de que tenha acontecido; e colocou suspeita sobre árbitro com base no que o relator avaliou ser um trabalho corriqueiro de advocacia.
Apesar da continuidade da votação, o terceiro desembargador a votar, Azuma Nishi, pediu vista do processo, embora não tenha marcado nova data para continuação do julgamento.
A 1ª Câmara Reservada de Direito é constituída por cinco desembargadores e, dependendo do voto de Nishi, o julgamento em segunda instância pode ser encerrado. Dessa forma, o caminho para transferência do controle da Eldorado para a Paper seria reaberto – ao menos da parte do TJ-SP.
Para efetivar a transferência, a multinacional indonésia ainda tem de derrubar uma decisão do juiz federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em ação popular ajuizada em maio pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano José Bulligon.
Nessa decisão, Favreto suspendeu a aquisição de imóveis rurais pela Eldorado Brasil Celulose, pela Paper Excellence e pela CA Investment Brazil S/A, empresa constituída pela PE para comprar a Eldorado, até que apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, conforme previsto em lei.