A desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou o recurso da Bracell que busca derrubar a liminar que proíbe a compra de terras no país.
Na decisão, a relatora pediu ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal expressem se há interesse da União e do Incra no processo.
O caso começou com uma ação civil pública em Marília (SP), por parte da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e da Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana) contra a Bracell, empresa do grupo asiático Royal Golden Eagle (RGE), alegando que a empresa descumpriu a lei 5.709/1971, que limita a compra de terras no país por estrangeiros.
A produtora de celulose recorreu da decisão e emitiu uma nota em que reitera que opera “estritamente” conforme a legislação brasileira e classificou como infundadas e “sem cabimento” as acusações feitas na ação civil pública.
Após a negativa no TJ-SP, a Bracell informou que apresentará um novo pedido para revogação da liminar. A empresa apontou ainda que entende que a liminar foi proferida por juízo sem jurisdição para julgar a ação civil pública e destacou que é uma “empresa brasileira, mas controlada por sócios estrangeiros”, que “não adquire ou arrenda imóveis rurais no Brasil”.
Segundo a companhia, a liminar concedida pelo juízo de Marília gera “indevidamente prejuízos incomensuráveis não apenas à Bracell, mas a toda cadeia produtiva e ao Estado de São Paulo”.