STF rejeita recurso da Paper Excellence em disputa pelo controle da Eldorado
Ministro Nunes Marques aponta indícios de “má-fé processual” em ação da empresa indonésia
A disputa pelo controle da Eldorado Celulose entre J&F e Paper Excellence ganhou mais um capítulo no último fim de semana, envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo, 13, o ministro Nunes Marques rejeitou um recurso da Paper Excellence contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia proibido a transferência de controle da Eldorado para a companhia indonésia.
Em sua decisão, o ministro destacou sinais de “má-fé processual” por parte da Paper Excellence, que teria protocolado duas reclamações simultâneas contra o mesmo ato. Logo após a redistribuição desses recursos para Nunes Marques, a empresa desistiu de ambos os processos. Inicialmente, a relatoria havia sido sorteada para o ministro Edson Fachin, que, cinco dias depois, se declarou impedido, transferindo o caso para Nunes Marques.
O magistrado observou que, embora a desistência das ações seja permitida, o procedimento utilizado pela Paper indicava tentativa de conduzir o processo de forma irregular: “Destaco, nesse contexto, que ‘aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé’. Embora a desistência das ações seja facultada outorgada aos litigantes, não pode servir de escudo para a prática de atos configuradores de má-fé processual”.
Para justificar sua posição, Nunes Marques afirmou que as duas reclamações, apresentadas simultaneamente pelo mesmo grupo de advogados, questionavam a mesma decisão e foram redistribuídas a ele em horários próximos. Minutos depois, a Paper Excellence solicitou a desistência dos processos. O ministro citou os horários exatos: redistribuição às 14h48 e 15h10, seguida pelos pedidos de desistência às 15h54 e 15h56.
“A par dos fatos narrados nas manifestações das partes interessadas, ocorridos na origem, na situação concreta não se verifica motivo para a cisão das causas de pedir, exceto como parte de uma estratégia que visava à distribuição dos feitos a relatores distintos, de modo a permitir escolha de relatoria que lhe parecesse mais conveniente”, concluiu o ministro.




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