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STJ define competência de Vara em Três Lagoas (MS) para disputa sobre Eldorado, antes julgada pelo TRF-4

Ministro Gurgel de Faria decide suspender ações relacionadas ao controle acionário entre J&F e Paper Excellence até julgamento definitivo

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) é o foro competente para julgar as ações envolvendo a transferência do controle acionário da Eldorado Brasil, objeto de disputa entre J&F Investimentos e Paper Excellence.

A decisão, de caráter provisório e passível de recurso, atende parcialmente a um pedido da Paper Excellence, que argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não é o foro adequado para decidir sobre o caso.

Em 2023, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu uma tutela cautelar suspendendo a transferência das ações da J&F para a Paper Excellence. Em abril de 2024, a Terceira Turma do TRF-4 manteve a decisão de Favreto e suspendeu a arbitragem vencida pela Paper contra sua sócia.

Com a nova determinação de Gurgel de Faria, a tese da Paper sobre a existência de conflito de competência ganha força, já que há ações tramitando em tribunais diferentes para barrar a transferência do controle da Eldorado. Contudo, as decisões do TRF-4 continuam válidas até que o mérito do conflito seja julgado pela 1ª Seção do STJ.

O ministro destacou que caberá ao juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), decidir se mantém ou revisa as decisões do TRF-4. “Caberá ao juízo competente, querendo, revisar ou referendar os efeitos das decisões proferidas pela Corte Regional”, afirmou. Além disso, Gurgel suspendeu os dois processos relacionados à transferência do controle da Eldorado até que o conflito de competência seja definitivamente julgado.

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediram a nulidade do contrato de compra e venda da Eldorado firmado em 2017. O pedido foi feito no âmbito de uma ação civil pública movida pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Estado do Mato Grosso do Sul (Fetagri) em Três Lagoas (MS), que também requer a anulação do contrato.

Procuradas, a Paper Excellence não comentou e a J&F não se manifestou.

Fonte
Valor Econômico
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