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TJ/SP mantém multa a empresa de celulose por falhas de combate a incêndio em área de preservação

Multa de R$ 14 mil destaca ausência de aceiros e falhas na prevenção como agravantes dos danos ambientais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a multa de R$ 14 mil imposta a uma empresa de celulose após um incêndio em uma plantação de cana-de-açúcar atingir uma Área de Preservação Permanente (APP). Embora a origem do fogo seja desconhecida, a decisão unânime da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente considerou que a empresa foi negligente na prevenção e combate ao incêndio, agravando os danos ambientais.

Segundo o relator do processo, desembargador Roberto Maia, a empresa não foi penalizada por causar o incêndio, mas pela falta de manutenção dos aceiros e outras falhas graves. “A omissão no combate ao fogo e a falta de cuidados com a plantação demonstram o risco assumido pela empresa”, afirmou o magistrado. Além disso, o boletim de ocorrência destacou a inexistência de um ponto de observação e a falta de ações efetivas para impedir a propagação do fogo.

Os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides também participaram da decisão, reforçando a responsabilidade da empresa em adotar medidas adequadas para a proteção ambiental.

Fonte
MigalhasLife Informa
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