TRF-3 reverte medida do Cade e devolve direitos políticos à Paper Excellence na Eldorado Celulose
Decisão judicial anula suspensão imposta em 2024 e permite que a companhia volte a exercer seu poder de voto na empresa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, nesta quarta-feira, 22, uma decisão favorável à Paper Excellence, anulando uma medida preventiva aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que proibia a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose. Com isso, a companhia, que detém 49,41% das ações, recupera seu poder de voto nas assembleias gerais e reassume o papel de acionista ativo na empresa.
A medida havia sido determinada em novembro de 2024 pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, com a justificativa de possíveis condutas anticompetitivas da Paper Excellence no mercado de celulose no Brasil. Entre as restrições, estava a suspensão dos direitos de voto da companhia nas decisões da Eldorado.
Entretanto, ao aceitar o agravo de instrumento da Paper Excellence, o desembargador federal Rubens Calixto classificou os fundamentos do Cade como insuficientes e desproporcionais. “A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do CADE é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, declarou Calixto.
O desembargador também ponderou que as acusações de conduta anticompetitiva devem ser analisadas com maior cautela, ressaltando que seria contraditório a Paper agir contra os interesses comerciais da Eldorado, já que a empresa investiu mais de R$ 3 bilhões na tentativa de adquirir a totalidade das ações da companhia.
NOTA À IMPRENSA
Em nota, a Paper Excellence destacou que a decisão da Justiça Federal em restabelecer seus direitos políticos junto à Eldorado Celulose reforça a confiança no Judiciário brasileiro: “Assim como afirmou o Ministério Público Federal (MPF) e agora o TRF-3, a Paper entende que a decisão monocrática proferida pelo superintendente-geral do CADE foi desprovida de fundamentação adequada e merecedora de correção judicial. Além disso, a decisão do CADE viabilizava o controle absoluto da J&F na Eldorado, contrariando o Contrato de Compra e Venda e o Acordo de Acionistas assinados em 2017, cuja validade foi confirmada e reforçada, não só por decisão arbitral unânime, mas também por diversas decisões judiciais”.






