TRF-4 mantém decisão que suspende a transferência do controle da Eldorado à Paper Excellence
O Tribunal Regional Federal da 4ª região manteve a liminar que suspendeu a transferência do controle da produtora de celulose para a Paper Excellence
Na última semana, em julgamento de um recurso da Paper Excellence na briga judicial com a holding dos irmãos Batista, J&F Investimentos, pelo controle da Eldorado Brasil Celulose, os desembargadores Rogério Favreto, Cândido Leal e Roger Raupp do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiram que a ação popular que pede a anulação do contrato de compra e venda da Eldorado Brasil Celulose deve retornar ao julgamento em primeira instância.
A decisão mantém a liminar que suspendeu a transferência do controle da produtora de celulose para a PE e a ação pública movida pelo ex-prefeito de Chapecó, Luciano José Buligon, voltará para o julgamento na 2ª Vara de Chapecó. A ação pede que a Paper Excellence não assuma o controle da Eldorado por ter adquirido terras no Brasil sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso.
De acordo com a avaliação dos desembargadores, o processo de autorização para comprar terras em área rural diz respeito à soberania popular e a soberania popular é uma espécie de patrimônio público, portanto, caberia uma ação popular.
O TRF-4 também decidiu que caberá ao juiz da primeira instância decidir ou não sobre a validade da liminar que impede a transferência das ações da produtora de celulose, que segue sob o comando da J&F Investimentos.
Segundo a Paper Excellence, ela não tem interesse em terras, somente nas instalações industriais da Eldorado Brasil, e que a quantidade de imóveis detidos pela companhia representa apenas 0,7% do valor atribuído ao negócio, avaliado em cerca de R$ 15 bilhões.