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Caso Eldorado: MPF tem parecer favorável à J&F

O magistrado acatou pedido feito em ação popular que apontou risco para a soberania nacional e recomenda que o caso volte a tramitar na primeira instância da Justiça, em Chapecó (SC)

Segundo documento protocolado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Ministério Público Federal deu parecer favorável para uma ação popular em Santa Catarina que tenta anular a venda da Eldorado Celulose à Paper Excellence. O MPF cita a Lei 5.709/71, que condiciona a venda de terras para estrangeiros à aprovação do Congresso Nacional e do Incra.

A manifestação do procurador regional da República, Fábio Nési Nenzon, também favorece a J&F Investimentos, holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que buscam cancelar a venda da companhia e devolver R$ 3,7 bilhões, retomando o controle integral da produtora de celulose.

O desembargador Rogério Fraveto, do TRF-4, concedeu tutela de urgência para suspender a transferência da Eldorado para a Paper. O magistrado acatou pedido feito em ação popular que apontou risco para a soberania nacional.

A ação foi protocolada por Luciano José Buligon em Chapecó (SC), argumentando que a Eldorado possui 249 mil hectares de terras e não poderia ser vendida para um grupo estrangeiro sem aval do Congresso Nacional e do Incra.

“Portanto, o controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, diretamente ou por interpostas pessoas, está imbricado com riscos econômicos e ambientais, a que estarão submetidos os nacionais, daí ser justificável, a bem da soberania nacional, o controle previsto na lei e na Constituição”, afirma o procurador.

O parecer soma-se a outras nove decisões que citam a lei de terras adquiridas por estrangeiros no caso Eldorado. Na lista de decisões em defesa da lei estão: três pareceres da Advocacia-Geral da União, quatro do MPF, duas do TRF-4 e uma nota técnica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A ação leva em consideração que no processo de compra da Eldorado Celulose, a multinacional indonésia não pediu autorização do Congresso Nacional em relação à questão fundiária. No parecer, o MPF reconhece a legitimidade da ação popular contra a transferência da Eldorado para a Paper e recomenda que o caso volte a tramitar na primeira instância da Justiça, em Chapecó (SC).

“E se estamos falando em riscos econômicos e ambientais inerentes ao controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, em detrimento da soberania nacional, resta evidente que a ação popular é via adequada para a tutela de tais interesses jurídicos, consoante previsto expressamente no art. 5o, inc. LXXIII, da Constituição Federal e § 1o do artigo 1o da Lei da Ação Popular, acima transcritos”, sustenta Venzon.

“A Paper Excellence e a CA Investment, por sua vez, argumentam que o recurso é manifestamente infundado, visto que transforma a ação popular, um instrumento vocacionado à proteção do patrimônio público, em instrumento de proteção de interesses exclusivamente privados, pois aquilo que se pretende tutelar é, na realidade, a manutenção do controle acionário da Eldorado pela J&F, em claro desvirtuamento do instituto, trazendo, na sequência, diversos elementos que indicariam a relação do autor da ação com a J&F”, destacou o procurador.

“A CA é uma sociedade empresária brasileira e que não celebrou qualquer contrato para aquisição de terras rurais, e sim um contrato de compra e venda de ações com a J&F, por meio do qual esta transferiria a totalidade das ações e atividades da Eldorado, empresa brasileira de celulose”, argumentaram os defensores da Paper.

Dessa forma, a disputa judicial entre as sócias continua, impedindo que qualquer uma das duas efetive os aportes bilionários planejados – de cerca de R$ 20 bilhões – para a construção da segunda linha de produção na fábrica de Três Lagoas (MS).

Fonte
O Jacaré
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